A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos concursos abertos no âmbito do regime de apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros para o período 2014-2018.
Artigo 26.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/12/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/12/2016
Original
Em vigor de 13/08/2013 a 05/12/2016