Artigo 26.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 13/08/2013.
Esta redação foi substituída em 06/12/2016. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos concursos abertos no âmbito do regime de apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros para o período 2014-2018.