Artigo 3.º
Normas complementares de aplicação
Redação registada como em vigor em 13/08/2013.
Esta redação foi substituída em 06/12/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -As entidades intervenientes referidas no artigo anterior estabelecem as normas complementares de aplicação da presente portaria, de acordo com as respetivas competências.
- 2 -As normas complementares são publicitadas nas páginas eletrónicas do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.