- 1 -As entidades intervenientes referidas no artigo anterior estabelecem as normas complementares de aplicação da presente portaria, de acordo com as respetivas competências.
- 2 -As normas complementares são publicitadas nas páginas eletrónicas do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
Artigo 3.º — Normas complementares de aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/12/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/12/2016
Original
Em vigor de 13/08/2013 a 05/12/2016