Artigo 4.º
Tipologia de ações
Redação registada como em vigor em 13/08/2013.
Esta redação foi substituída em 06/12/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -São suscetíveis de apoio à promoção as seguintes tipologias de ações:
- a)Ações de relações públicas, promoção ou publicidade, que destaquem, designadamente, as vantagens dos produtos produzidos no território nacional, especialmente em termos de qualidade, segurança dos alimentos ou respeito pelo ambiente;
- b)Participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional;
- c)Campanhas de informação, especialmente sobre os regimes comunitários de denominações de origem, indicações geográficas e modo de produção biológica;
- d)Estudos de mercado necessários para a expansão das saídas comerciais;
- e)Estudos de avaliação dos resultados das ações de promoção e informação.
- 2 -As mensagens de promoção a transmitir devem basear-se nas qualidades intrínsecas do vinho.
- 3 -Quando se trate de vinho com denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG) deve ser indicada a origem do vinho nas campanhas de informação e promoção.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, a referência a marcas comerciais pode integrar as mensagens de promoção.
- 5 -A EG pode estabelecer nas normas complementares de aplicação diretivas relativas às mensagens de promoção a transmitir, de modo a favorecer a coerência e eficácia da medida.