- 1 -São suscetíveis de apoio à promoção as seguintes tipologias de ações:
- a)Ações de relações públicas, promoção ou publicidade, que destaquem, designadamente, as vantagens dos produtos produzidos no território nacional, especialmente em termos de qualidade, segurança dos alimentos ou respeito pelo ambiente;
- b)Participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional;
- c)Campanhas de informação, especialmente sobre os regimes comunitários de denominações de origem, indicações geográficas e modo de produção biológica;
- d)Estudos de mercado necessários para a expansão das saídas comerciais;
- e)Estudos de avaliação dos resultados das ações de promoção e informação.
- 2 -As mensagens de promoção a transmitir devem basear-se nas qualidades intrínsecas do vinho.
- 3 -Quando se trate de vinho com denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG) deve ser indicada a origem do vinho nas campanhas de informação e promoção.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, a referência a marcas comerciais pode integrar as mensagens de promoção.
- 5 -A EG pode estabelecer nas normas complementares de aplicação diretivas relativas às mensagens de promoção a transmitir, de modo a favorecer a coerência e eficácia da medida.
Artigo 4.º — Tipologia de ações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/12/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/12/2016
Original
Em vigor de 13/08/2013 a 05/12/2016