Fixa o pagamento de taxas para a certificação de entidades formadoras para cursos de formação de técnico superior e técnico de segurança no trabalho e revoga a Portaria n.º 137/2001, de 1 de março
Objeto
As taxas devidas pelos atos a que se refere o artigo 18.º da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e a alínea b) do n.º 2 do artigo 77.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, são as seguintes:
Destino do produto das taxas
Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, o produto das taxas referidas no número anterior reverte para a Autoridade para as Condições do Trabalho enquanto entidade certificadora.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 137/2001, de 1 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 3 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 14 de outubro de 2014.