- 1 -Os encargos, mencionados no artigo anterior, são repartidos da seguinte forma:
- a)Em 2017 - (euro) 146.025,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2018 - (euro) 387.960,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2019 - (euro) 387.960,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- d)Em 2020 - (euro) 237.139,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- 2 -Os montantes relativos a cada ano económico, conforme previstos no número anterior, podem ser acrescidos do saldo que se apura na execução dos anos económicos anteriores.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/09/2017
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Em vigor desde 04/09/2017