- 1 -A apresentação, por parte não representada por mandatário judicial, do requerimento de IMA, do requerimento de oposição à injunção e dos demais requerimentos junto do SIMA efetua-se por uma das formas previstas no n.º 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, devendo ser utilizados os modelos do requerimento de IMA e do requerimento de oposição à injunção aprovados em anexo à presente portaria nos casos de entrega destes requerimentos por via não eletrónica.
- 2 -A apresentação, por via eletrónica, do requerimento de IMA, do requerimento de oposição à injunção e dos demais requerimentos efetua-se através do preenchimento dos respetivos formulários, na área reservada da Área de Serviços Digitais dos Tribunais, aos quais se anexam, de forma individualizada, os documentos que devam acompanhá-los.
- 3 -Os requerimentos a que se refere o número anterior são assinados com recurso a assinatura eletrónica qualificada.
- 4 -Nos casos de entrega presencial dos requerimentos, o SIMA procede nos termos previstos no n.º 13 do artigo 144.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.
Artigo 4.º — Partes não representadas por mandatário judicial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/02/2024
Original
Em vigor de 19/11/2021 a 15/02/2024