- 1 -O estudante pode alterar livremente as suas opções de candidatura até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma, sendo considerada apenas a última candidatura apresentada.
- 2 -Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário ou de outro elemento considerado no cálculo da classificação a que se refere o artigo 35.º só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é facultada, até três dias úteis após a respectiva divulgação:
- a)A alteração da candidatura, aos candidatos que já a hajam apresentado;
- b)A apresentação da candidatura, aos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.
- 3 -A alteração da candidatura é efectuada online, através do preenchimento e submissão de novo formulário, onde será indicado o código de activação da nova ficha ENES 2011.
- 4 -Os candidatos podem proceder à anulação da candidatura, nas 1.ª, 2.ª e 3.ª fases do concurso, até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma.
- 5 -No caso da candidatura apresentada na 1.ª fase do concurso, a anulação é solicitada mediante requerimento dirigido ao director-geral do Ensino Superior, acompanhado do relatório da candidatura online.
- 6 -Nas 2.ª e 3.ª fases a anulação da candidatura é efectuada online.
- 7 -Findo o prazo de candidatura, não é facultada a alteração ou anulação de opções, salvo nos termos do n.º 2.
Artigo 32.º — Alteração e anulação da candidatura
Vigente desde: 14/07/2011
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Em vigor desde 14/07/2011