- 1 -Os resultados finais dos exames nacionais do ensino secundário adoptados como provas de ingresso para acesso ao ensino superior são comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior pelos estabelecimentos de ensino secundário.
- 2 -A comunicação referida no número anterior é feita nos termos de normas aprovadas por despacho conjunto dos directores-gerais do Ensino Superior e de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
Artigo 33.º — Comunicação dos resultados dos exames nacionais do ensino secundário
Vigente desde: 14/07/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2011