- 1 -A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
- a)Se for exigida uma prova de ingresso:
S x ps + P x pp
- b)Se forem exigidas duas provas de ingresso:
S x ps + P1 x pp1 + P2 x pp2
em que:
S = classificação do ensino secundário, fixada nos termos do artigo 35.º;
ps = peso atribuído pelo estabelecimento de ensino superior à classificação do ensino secundário;
P, P1 e P2 = classificações, na escala inteira de 0 a 200, dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas;
pp, pp1 e pp2 = pesos atribuídos pelo estabelecimento de ensino superior às classificações das provas de ingresso.
- a)Se for exigida uma prova de ingresso:
- 2 -Nos cursos em que seja exigida a realização de um pré-requisito de seriação ou de selecção e seriação, a fórmula é:
- a)Se for exigida uma prova de ingresso:
S x ps + P x pp + R x pr
- b)Se forem exigidas duas provas de ingresso:
S x ps + P1 x pp1 + P2 x pp2 + R x pr
em que:
R = classificação atribuída ao pré-requisito;
pr = peso atribuído pelo estabelecimento de ensino superior à classificação do pré-requisito.
- a)Se for exigida uma prova de ingresso:
- 3 -Todos os cálculos intermédios são efectuados sem arredondamento.
Artigo 34.º — Cálculo da nota de candidatura
Vigente desde: 14/07/2011
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