Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
Esta redação foi substituída em 30/01/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção-Geral da Educação, abreviadamente designada por DGE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames;
- b)Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular;
- c)Direção de Serviços de Educação Especial e Apoios Socioeducativos;
- d)Direção de Serviços de Projetos Educativos;
- e)Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral;
- f)Gabinete de Segurança Escolar.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia do 1.º grau.