- 1 -A Direção-Geral da Educação, abreviadamente designada por DGE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames;
- b)Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular;
- c)Direção de Serviços de Educação Especial e Apoios Socioeducativos;
- d)Direção de Serviços de Projetos Educativos;
- e)Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral;
- f)[Revogada].
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia do 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 24/01/2026