A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 1 de agosto de 2013.
ANEXO
REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE APOIO FINANCEIRO A ATRIBUIR PELOS ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE A PESSOAS COLETIVAS PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS