Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a atribuir pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e pelas administrações regionais de saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos
Objeto
É aprovado o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a atribuir pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e pelas administrações regionais de saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Disposição transitória
Enquanto não estiver em funcionamento a plataforma informática prevista no artigo 6.º, todas as comunicações necessárias ao procedimento previsto no presente Regulamento são efetuadas nas formas previstas no Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos avisos de abertura.
Norma revogatória
A presente portaria revoga as Portarias n.os 1089/2006, de 11 de outubro, 418/2007, de 13 de abril, 720/2007, de 11 de junho, na redação dada pela Portaria n.º 90/2008, de 25 de janeiro, 788/2007, de 20 de julho, 1418/2007, de 30 de outubro, 1584/2007, de 13 de dezembro, 616/2008, de 11 de julho, 1176/2008, de 15 de outubro, 1259/2008, de 4 de novembro, 1327/2008, de 18 de novembro e o Despacho n.º 14455/2008, de 26 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 1 de agosto de 2013.
ANEXO
REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE APOIO FINANCEIRO A ATRIBUIR PELOS ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE A PESSOAS COLETIVAS PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de apoios financeiros a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, pelos seguintes organismos do Ministério da Saúde, doravante designados entidades financiadoras:
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios financeiros a que se refere o artigo anterior as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que apresentem propostas que concorram para a prossecução dos objetivos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, e que venham a ser selecionadas pelas entidades financiadoras na sequência de procedimento de apresentação, apreciação e seleção de candidaturas, nos termos do presente Regulamento.
Âmbito territorial
O presente diploma tem aplicação em território nacional, com exceção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Princípios
Os projetos e ações candidatos a financiamento devem obedecer aos seguintes princípios:
Cofinanciamento
Gestão dos Programas de Apoio Financeiro
Requisitos gerais dos beneficiários
Ao abrigo do presente Regulamento só podem beneficiar de financiamento as entidades que:
Parcerias
Abertura do procedimento
Procedimento de candidatura
Exclusão de candidaturas
Critérios de seleção
Apreciação das candidaturas
Seleção das candidaturas
Contrato
Obrigações das entidades beneficiárias
Sem prejuízo dos deveres previstos no contrato, as entidades beneficiárias ficam sujeitas aos seguintes deveres:
Organização do dossier técnico e financeiro
Relatório de execução técnico-financeira
Acompanhamento dos projetos
Avaliação
Redução e suspensão dos apoios financeiros
Rescisão do contrato de concessão de apoio financeiro
Elegibilidade de despesas
Alterações ao projeto
Processamento do financiamento
Comissão de Coordenação de Apoios Financeiros
Competências e funcionamento
Objetivos
A atribuição dos apoios financeiros previstos no presente Regulamento pelo IPST, I. P., visa fomentar a participação direta e ativa das pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, bem como das respetivas federações, na prossecução dos seguintes objetivos:
Projetos e ações
No âmbito da presente Portaria podem ser atribuídos apoios financeiros pelo IPST, I. P. a:
Áreas de intervenção
Procedimento de candidatura
Seleção das candidaturas
A deliberação final da comissão de seleção sobre as candidaturas deve conter a lista das candidaturas aprovadas, com a respetiva fundamentação.
Contratualização
O contrato que formaliza a concessão de apoio financeiro é remetido pela entidade financiadora à entidade beneficiária, devendo ser assinado por esta no prazo de 5 dias úteis a contar da data de receção do mesmo, sob pena de o procedimento ser dado por findo quanto à entidade beneficiária, sem prejuízo do direito de indemnização por danos pré-contratuais por parte da entidade financiadora.
Apoios financeiros
Dossier técnico
O dossier técnico deve conter os elementos previstos nas alíneas a) a c) e f) do n.º 1 do artigo 17.º do presente Regulamento.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não se encontrar previsto no presente capítulo, é aplicável ao IPST, I. P., as disposições constantes dos Capítulos I a VII do presente Regulamento.
Programas de Respostas Integradas
Aos projetos a apoiar no âmbito dos Programas de Resposta Integradas (PRI) é aplicável o disposto na Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, aplicando-se subsidiariamente as disposições constantes dos Capítulos I a VII do presente Regulamento.