Artigo 12.º
Critérios de seleção
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os critérios de seleção das candidaturas são fixados pela entidade responsável pela apreciação das candidaturas, devendo ser concretos, objetivos e adequados ao procedimento em causa e definidos em função do programa de apoio objeto do procedimento.
- 2 -A entidade responsável pela apreciação das candidaturas deve definir a ponderação a aplicar aos critérios previamente fixados no aviso de abertura do procedimento.