- 1 -Compete à comissão monitorizar a atribuição de apoios financeiros por parte dos organismos do Ministério da Saúde, definir medidas de controlo da informação disponibilizada e propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde as medidas de articulação de procedimentos que assegurem a coerência dos critérios entre os vários organismos.
- 2 -O regulamento interno da comissão é elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 27.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 13/08/2013
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Em vigor desde 13/08/2013