No âmbito da presente Portaria podem ser atribuídos apoios financeiros pelo IPST, I. P. a:
- a)Projetos e ações de duração anual apresentados por pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos ou pelas respetivas federações;
- b)Projetos e ações de duração inferior a um ano, de âmbito nacional, regional ou local, apresentadas por pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos ou pelas respetivas federações, direcionadas para áreas de intervenção de promoção da dádiva e colheita de sangue e para destinatários ou períodos temporais específicos, a determinar pelo IPST, I. P.