- 1 -As candidaturas apresentadas no âmbito de procedimentos de financiamento abertos pelo IPST, I. P., devem ser acompanhadas dos documentos referidos nas alíneas a) a c) e alíneas h) e i) do n.º 5 do artigo 10.º
- 2 -Devem ainda acompanhar as candidaturas, os seguintes documentos:
- a)Declaração sobre a existência de outros apoios financeiros recebidos de serviços e organismos do Ministério da Saúde, com indicação dos projetos e atividades a que os mesmos se destinam e respetiva periodicidade;
- b)Declaração sobre a existência de protocolos ou outro tipo de acordos com serviços, organismos ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.
- c)Plano de atividades do qual conste a indicação ou descrição das iniciativas a desenvolver.
- 3 -Quando a candidatura seja apresentada por federações de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, o plano de atividades previsto na alínea c) do número anterior deve refletir:
- a)O apoio a conceder à atuação das pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que, pela sua distribuição geográfica, demonstrem maior dificuldade na prossecução dos seus fins, sendo a sua elegibilidade da exclusiva responsabilidade da federação; e
- b)As ações de formação e promoção da dádiva a realizar.
- 4 -As candidaturas apresentadas por federações de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos devem ainda ser, obrigatoriamente, acompanhadas por declaração atualizada da qual conste o número total e a identificação de cada pessoa coletiva privada sem fins lucrativos por si representada.
Artigo 31.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 13/08/2013
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Em vigor desde 13/08/2013