O contrato que formaliza a concessão de apoio financeiro é remetido pela entidade financiadora à entidade beneficiária, devendo ser assinado por esta no prazo de 5 dias úteis a contar da data de receção do mesmo, sob pena de o procedimento ser dado por findo quanto à entidade beneficiária, sem prejuízo do direito de indemnização por danos pré-contratuais por parte da entidade financiadora.
Artigo 33.º — Contratualização
Vigente desde: 13/08/2013
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Em vigor desde 13/08/2013