- 1 -O montante financeiro global dos apoios financeiros a conceder no âmbito do presente Regulamento é fixado anualmente.
- 2 -A verba orçamental afeta ao apoio no âmbito da promoção da dádiva e colheita de sangue é distribuída do seguinte modo:
- a)Projetos e ações de duração anual apresentados por pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos - entre 60% a 85% do montante financeiro global atribuído ao IPST, I. P., nos termos do n.º 1;
- b)Projetos e ações de duração anual apresentados por federações de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos - entre 5% a 15% do montante financeiro global atribuído ao IPST, I. P., nos termos do n.º 1;
- c)Projetos e ações de duração inferior a um ano, entre 10% a 30% do montante financeiro global atribuído ao IPST, I. P., nos termos do n.º 1.
- 3 -O montante atribuído pelo IPST, I. P., às federações nos termos do disposto na alínea b) do número anterior visa:
- a)Apoiar a atuação das pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que, pela sua distribuição geográfica, demonstrem maior dificuldade na prossecução dos seus fins, sendo a sua elegibilidade da exclusiva responsabilidade da federação;
- b)Apoiar a realização de ações de formação e promoção da dádiva.
- 4 -Quando seja apresentada candidatura por mais do que uma federação, a percentagem prevista na alínea b) do n.º 2 do presente artigo é distribuída proporcionalmente, de acordo com o número de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que integram a respetiva estrutura federativa.
- 5 -O apoio financeiro a atribuir pelo IPST, I. P., com respeito pelos limites previstos no n.º 2 do presente artigo, tem por base, nomeadamente:
- a)O número de colheitas efetivas;
- b)As ações de promoção propostas;
- c)O surgimento de novos dadores e a idade dos mesmos;
- d)A adequação, pertinência e consistência das iniciativas e meios propostos;
- e)A adequação e pertinência das despesas previstas.
- 6 -O apoio concedido pelo IPST, I. P., reveste a forma de financiamento não reembolsável.
Artigo 34.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 13/08/2013
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Em vigor desde 13/08/2013