Aos projetos a apoiar no âmbito dos Programas de Resposta Integradas (PRI) é aplicável o disposto na Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, aplicando-se subsidiariamente as disposições constantes dos Capítulos I a VII do presente Regulamento.
Artigo 37.º — Programas de Respostas Integradas
Vigente desde: 13/08/2013
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Em vigor desde 13/08/2013