Os projetos e ações candidatos a financiamento devem obedecer aos seguintes princípios:
- a)Responder às necessidades previamente identificadas como prioritárias pelas entidades financiadoras;
- b)Promover intervenções que respondam, de forma específica e concreta, a problemas identificados nos grupos alvo;
- c)Promover, quando aplicável, o envolvimento e a participação das populações alvo e demais entidades públicas e privadas que tenham responsabilidade no tipo de intervenção em causa e na conceção e desenvolvimento de atividades;
- d)Promover parcerias técnicas e financeiras numa perspetiva de garantir a sustentabilidade do desenvolvimento das ações e projetos.