- 1 -O apoio aos projetos é formalizado em contrato escrito a celebrar entre o promotor e a comissão executiva, de acordo com minuta-tipo, aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.
- 2 -Do contrato devem constar, nomeadamente os seguintes elementos:
- a)A identificação do beneficiário e a designação do projeto que é objeto de apoio;
- b)Os objetivos, a caracterização das ações previstas, os respetivos prazos de realização e o resultado a alcançar pelo projeto;
- c)O custo total da operação e o montante do apoio concedido, com a identificação e quantificação dos custos a incorrer;
- d)A identificação da conta bancária específica do beneficiário, para efeitos de pagamentos;
- e)A especificação das consequências de eventuais incumprimentos, incluindo a rescisão;
- f)As disposições para recuperar os montantes indevidamente pagos, incluindo a aplicação de juros de mora e de juros compensatórios;
- g)O plano e prazos de pagamento.
Artigo 11.º — Contratos
Vigente desde: 21/08/2017
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