- 1 -O IPDJ, I. P., envolverá as entidades organizadoras e parceiras do Programa no seu acompanhamento, disponibilizando questionários de avaliação periódicos e promovendo, sempre que necessário, reuniões para o efeito.
- 2 -O IPDJ, I. P., promoverá a articulação interministerial no acompanhamento do Programa, convidando as áreas governativas da Cidadania e Igualdade, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Saúde a participar:
- a)No ajuste da intervenção às necessidades existentes, no âmbito do Programa;
- b)Na emissão de pareceres e sugestões, propondo estudos e apresentando propostas de novas formas de cooperação;
- c)Na definição e implementação de metodologias de monitorização e avaliação do Programa.
Artigo 10.º — Acompanhamento do Programa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/09/2024
Original
Em vigor de 19/08/2019 a 26/09/2024