Cria o Programa «Cuida-te +» e aprova o respetivo Regulamento
Criação do Programa «Cuida-te +»
É criado o programa «Cuida-te +», tendo como objeto a promoção da saúde e dos estilos de vida saudável junto dos jovens.
Regulamento do Programa «Cuida-te +»
É aprovado o Regulamento do Programa «Cuida-te +», publicado em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
Gestão do Programa «Cuida-te +»
A gestão do Programa «Cuida-te +» é atribuída ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
Norma revogatória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Objeto
O Programa «Cuida-te +», adiante designado como Programa, visa a promoção da saúde juvenil e dos estilos de vida saudável.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Objetivos gerais
Áreas de intervenção
Constituem áreas de intervenção do Programa:
Deveres do IPDJ, I. P.
Medidas
Medida 1: Atendimento Personalizado
Medida 2: Promoção da Literacia em Saúde
Operacionalização dos dispositivos
Acompanhamento do Programa
Candidaturas das Entidades Organizadoras
Avaliação das candidaturas
Aprovação das candidaturas
A aprovação das candidaturas é da competência do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Deveres das Entidades Organizadoras
São deveres das entidades organizadoras com candidaturas aprovadas:
Competências do IPDJ, I. P.
Sanções
Financiamento do Programa
O financiamento do Programa fica condicionado à dotação orçamental anual definida pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Integração de lacunas
Todas as dúvidas e omissões do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
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