A aprovação das candidaturas é da competência do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 13.º — Aprovação das candidaturas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/09/2024
Original
Em vigor de 19/08/2019 a 26/09/2024