- 1 -Qualquer irregularidade no cumprimento do estipulado no artigo 14.º pode determinar:
- a)A inelegibilidade da candidatura a programas ou a outros apoios do IPDJ, I. P., pelo período de um ano;
- b)A responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, nos termos gerais de direito aplicáveis.
- 2 -Compete ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., aplicar as sanções que sejam devidas.
Artigo 16.º — Sanções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/09/2024
Original
Em vigor de 19/08/2019 a 26/09/2024