- 1 -O Programa visa:
- a)Abordar os determinantes da saúde da população-alvo final, nomeadamente o acesso aos cuidados de saúde, a literacia em saúde e estilos de vida saudável, saúde mental, a alimentação, a atividade física e desportiva, os comportamentos aditivos e a sexualidade;
- b)Promover os fatores de proteção e reduzir os fatores de risco de doenças relacionadas com estilos de vida junto da população-alvo final;
- c)Adotar uma perspetiva compreensiva face à saúde juvenil, visando vários domínios da vida da população-alvo final, envolvendo múltiplos parceiros, nomeadamente famílias, pares, escolas e comunidades.
Artigo 3.º — Objetivos gerais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/09/2024
Original
Em vigor de 19/08/2019 a 26/09/2024