- 1 -A medida «Promoção da Literacia em Saúde» consiste na disponibilização proativa de informação e conhecimento na área da saúde juvenil.
- 2 -A medida engloba três dispositivos operacionais:
- a)Dispositivo 2.1 - Saúde Juvenil em Portal: Disponibilização de uma secção no portal do IPDJ, I. P., englobando todas as valências do Programa e as suas iniciativas, disponibilizando conteúdos informativos sobre as principais áreas de intervenção do Programa;
- b)Dispositivo 2.2 - Educação para a Saúde: Promoção de iniciativas que utilizem diversos métodos ativos de expressão, como é o caso do teatro, da expressão plástica, da música, do desporto ou da dança, no âmbito das áreas de intervenção do programa;
- c)Dispositivo 2.3 - Capacitação: Promoção de ações de formação, no âmbito da intervenção preventiva, dirigidas especificamente às populações-alvo estratégicas do Programa.
Artigo 8.º — Medida 2: Promoção da Literacia em Saúde
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/09/2024
Original
Em vigor de 19/08/2019 a 26/09/2024