Artigo 2.º
Regulamento do Programa «Cuida-te +»
Redação registada como em vigor em 19/08/2019.
Esta redação foi substituída em 27/09/2024. Ver a versão consolidada
É aprovado o Regulamento do Programa «Cuida-te +», publicado em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.