É aprovado o Regulamento do Programa «Cuida-te +», publicado em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Regulamento do Programa «Cuida-te +»
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/09/2024
Original
Em vigor de 19/08/2019 a 26/09/2024