O artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações de Arrasto Costeiro, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, aprovado pela Portaria n.º 113/2020, de 9 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)A dotação orçamental a atribuir;
- c)Prazo específico de submissão das candidaturas que envolvam um ou mais períodos de paragem compreendidos entre 14 de outubro e 31 de dezembro de 2020.
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- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 5 -[...]
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