- 1 -A CTM é composta por 12 elementos, podendo este número ser alargado de acordo com as necessidades.
- 2 -Os membros da CTM devem possuir licenciaturas, nomeadamente em Medicina, Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou outras.
- 3 -Sempre que seja necessária a emissão de pareceres especializados, podem ser agregados à CTM peritos a nomear para esse efeito.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 30/03/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/1991