Compete à CTM emitir pareceres, sempre que solicitados, designadamente sobre:
- a)Autorização de introdução no mercado de medicamentos;
- b)Suspensão, revogação e renovação de autorização de introdução no mercado de medicamentos;
- c)Alteração de medicamentos já autorizados;
- d)Classificação dos medicamentos em grupos terapêuticos;
- e)Reconhecimento de alta tecnologia dos medicamentos constantes dos n.os 2 a 2.5 do anexo do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro;
- f)Elaboração do relatório de avaliação sobre o interesse terapêutico dos medicamentos, qualidade e carácter inovador;
- g)Outros assuntos de carácter técnico no âmbito do medicamento, que lhe sejam submetidos pelo director-geral de Assuntos Farmacêuticos.