- 1 -A CTM funciona em reuniões plenárias e sectoriais:
- a)As reuniões plenárias destinam-se à emissão do parecer final de cada processo;
- b)As reuniões plenárias são efectuadas pelo menos uma de 15 em 15 dias e as sectoriais sempre que necessário.
- 2 -A CTM articula-se funcionalmente com a Direcção de Serviços de Farmácias e Medicamentos, da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, a qual lhe distribui os processos para parecer, estabelecendo em conjunto um sistema de registo de entradas e saídas.
- 3 -Os processos com os respectivos pareceres assinados pelo menos pelo presidente e relator são entregues na Direcção de Serviços de Farmácias e Medicamentos.
- 4 -A execução das tarefas da CTM está sujeita ao cumprimento dos prazos estabelecidos legalmente.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/03/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/1991