Regulamenta a composição e funcionamento da Comissão Técnica de Medicamentos
Definição e nomeação
A Comissão Técnica de Medicamentos, a seguir designada por CTM, é um órgão consultivo da Direcção-Geral de Assuntos Famacêuticos.
Composição
Nomeação
Os membros da CTM, bem como os eventuais peritos, são nomeados por despacho do Ministro da Saúde.
Competências da CTM
Compete à CTM emitir pareceres, sempre que solicitados, designadamente sobre:
Direcção
A CTM funciona sob a direcção de um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, a designar pelo director-geral de Assuntos Farmacêuticos de entre os seus membros.
Competência do presidente
Funcionamento
Pedido de informações complementares
A CTM pode solicitar aos requerentes ou outras entidades as informações complementares que julgue necessárias à avaliação dos pedidos.
Remuneração
Os membros da CTM e os peritos são remunerados nos termos a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.