As medidas constantes no CBPA e não descritas na presente portaria são de caráter obrigatório, assumindo formas concretas em função das condições agroclimáticas e das culturas e dos sistemas culturais dominantes.
Artigo 14.º — Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA)
Vigente desde: 28/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2012