- 1 -As cargas horárias são organizadas tendo como princípio a flexibilização da sua gestão.
- 2 -A carga horária global prevista na matriz do curso científico-tecnológico é distribuída e gerida pelo respetivo estabelecimento de ensino no âmbito da sua autonomia, de forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do ciclo de formação, acautelando o necessário equilíbrio anual, semanal e diário.
- 3 -As cargas horárias semanais devem ser organizadas e distribuídas de forma equilibrada, em função da natureza das disciplinas e das condições existentes no estabelecimento de ensino, garantindo a racionalização da carga horária dos alunos.
- 4 -A distribuição da carga horária global pelos diferentes anos do ciclo de formação não pode resultar, no conjunto dos três anos, num número de horas inferior ao previsto na matriz para as diferentes disciplinas ou para a FCT.
- 5 -De acordo com a natureza das disciplinas, a duração de uma aula pode resultar da associação de duas ou mais unidades letivas, a fim de viabilizar estratégias diversificadas de concretização do currículo, ajustando-as com as opções de cada estabelecimento de ensino no âmbito da sua autonomia.
Artigo 6.º — Cargas horárias
Vigente desde: 13/08/2013
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