Artigo 21.º
Avaliação e certificação dos estagiários
Redação registada como em vigor em 10/04/2019.
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- 1 -Compete ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros avaliar os estagiários.
- 2 -A avaliação dos estagiários é fundamentada e de acordo com as regras, as componentes e os critérios da avaliação definidos pelo INA, sob proposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos da alínea b) do artigo 23.º, tendo por base a realização de um relatório semestral e de um relatório final.
- 3 -As componentes referidas no número anterior integram obrigatoriamente os objetivos dos estágios e as competências individuais.
- 4 -Os resultados obtidos na avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores.
- 5-Aos estagiários aprovados são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação final no estágio, de acordo com o modelo definido pelo INA nos termos da subalínea v) da alínea c) do artigo 23.º.
- 6 -Os certificados comprovativos da frequência e aprovação final no estágio são registados no sítio do PEPAC-MNE a que se refere o artigo anterior.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -É dever do estagiário entregar o relatório de autoavaliação no prazo determinado pela entidade promotora.