- 1 -Compete ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros avaliar os estagiários.
- 2 -A avaliação dos estagiários é fundamentada e de acordo com as regras, as componentes e os critérios da avaliação definidos pela DGAEP, sob proposta do MNE, nos termos da alínea b) do artigo 23.º, tendo por base a realização de um relatório semestral e de um relatório final.
- 3 -As componentes referidas no número anterior integram obrigatoriamente os objetivos dos estágios e as competências individuais.
- 4 -Os resultados obtidos na avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores.
- 5 -Aos estagiários que concluíram na íntegra o estágio PEPAC-MNE são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação final, de acordo com o modelo definido pela DGAEP nos termos da subalínea v) da alínea c) do artigo 23.º
- 6 -A entrega do certificado comprovativo da frequência e aprovação final está sujeita ao preenchimento da avaliação do estágio, de acordo com a alínea a) do n.º 8 do presente artigo, e devolução do passaporte especial, caso este tenha sido atribuído.
- 7 -Os certificados comprovativos da frequência e aprovação final no estágio são registados no sítio do PEPAC-MNE a que se refere o artigo anterior.
- 8 -No final do estágio, o estagiário entrega à entidade promotora, no prazo por esta definido, os seguintes relatórios:
- a)Avaliação do estágio;
- b)Inquérito de satisfação de vida em posto.
Artigo 21.º — Avaliação e certificação dos estagiários
AlteradoVersão 4Vigente desde: 14/09/2024
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2024
Portaria n.º 210/2024/1 - 1.ª Série(13/09/2024)
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Em vigor de 10/04/2019 a 13/09/2024
Portaria n.º 103/2019 - 1.ª Série(09/04/2019)
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Em vigor de 23/12/2016 a 09/04/2019
Portaria n.º 331-B/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)
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