- 1 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto na presente portaria aplicam-se as disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros aprova, por regulamento, as demais regras relativas ao processo de recrutamento e seleção e à frequência do PEPAC-MNE que, nos termos da presente portaria, sejam da sua competência.
Artigo 26.º — Norma supletiva e regulamentação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/09/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2024
Portaria n.º 210/2024/1 - 1.ª Série(13/09/2024)
Alterado
Em vigor de 23/12/2016 a 13/09/2024
Portaria n.º 331-B/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)
Comparar com a versão em vigorOriginal