Artigo 4.º
Informação relativa ao candidato
Redação registada como em vigor em 23/12/2016.
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- 1 -São considerados dados de identificação de preenchimento obrigatório no formulário de candidatura:
- a)O nome;
- b)A data de nascimento;
- c)O número de identificação fiscal;
- d)O endereço de correio eletrónico e o número telefónico, a utilizar para os contactos posteriores no âmbito do procedimento de candidatura.
- e)A área de estágio a que se refere a candidatura.
- 2 -O candidato que seja portador de incapacidade igual ou superior a 60% e pretenda beneficiar do regime previsto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, deve assinalar no campo respetivo.
- 3 -O candidato indica ainda obrigatoriamente no formulário de candidatura, para efeitos de avaliação curricular, os seguintes elementos:
- a)A área de formação académica, com indicação da respetiva licenciatura e referência à respetiva classificação final, arredondada à unidade;
- b)Outras habilitações académicas de grau superior à licenciatura e referência à respetiva classificação final, arredondada à unidade;
- c)(Revogada.);
- d)Competências linguísticas;
- e)Experiência profissional.
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, o candidato indica a sua área de educação e formação correspondente ao elenco da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
- 5 -O registo das informações e dados referidos nos números anteriores apenas pode ser alterado dentro do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
- 6 -Ao candidato pode ser solicitada, na proposta prevista no artigo 11.º, informação adicional, nomeadamente com vista à confirmação da idoneidade do candidato para o estágio.