- 1 -São considerados dados de identificação de preenchimento obrigatório no formulário de candidatura:
- a)O nome completo, de acordo com o documento de identificação do qual seja titular;
- b)A data de nascimento;
- c)O número e residência fiscais;
- d)O endereço de correio eletrónico e o número telefónico, a utilizar para os contactos posteriores no âmbito do procedimento de candidatura.
- e)As nacionalidades das quais o candidato seja titular;
- f)A área de estágio a que se refere a candidatura.
- 2 -Para candidatos com deficiência e/ou incapacidades devidamente comprovadas, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual.
- 3 -Para efeitos de validação da candidatura, o candidato deve submeter eletronicamente o formulário de candidatura até ao termo do prazo definido pela portaria prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, em conjunto com os documentos comprovativos de:
- a)Jovem à procura do primeiro emprego, jovem desempregado à procura de novo emprego ou jovem à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
- b)Habilitação académica de nível superior conferida por estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, devidamente reconhecida, correspondendo no mínimo ao grau de licenciado, indicando a área de formação e respetiva classificação final, arredondada à unidade;
- c)Outras habilitações académicas de grau superior a licenciado, se for o caso, conferidas por estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, devidamente reconhecidas, e respetivas classificações finais arredondadas à unidade;
- d)Competências linguísticas de nível B2, ou superior, tendo por referência o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas;
- e)Experiência profissional.
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o candidato indica a sua área de educação e formação correspondente por referência à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovado pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
- 5 -A não entrega dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do n.º 3, até ao termo do prazo de candidaturas fixado pela Portaria prevista no n.º 7 do artigo 3.º, é fundamento de exclusão da candidatura.
- 6 -Só são considerados os documentos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 3 quando sejam entregues até ao termo do prazo de candidatura.
- 7 -O registo das informações e dados referidos nos números anteriores apenas pode ser alterado dentro do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
- 8 -Ao candidato pode ser solicitada, na proposta prevista no artigo 11.º, informação adicional, nomeadamente com vista à confirmação da idoneidade do candidato para o estágio.
Artigo 4.º — Informação relativa ao candidato
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/09/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2024
Portaria n.º 210/2024/1 - 1.ª Série(13/09/2024)
Alterado
Em vigor de 23/12/2016 a 13/09/2024
Portaria n.º 331-B/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)
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