Artigo 5.º
Informação relativa aos estágios
Redação registada como em vigor em 26/05/2018.
Esta redação foi substituída em 10/04/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A oferta de estágios é distribuída por 2 áreas, com base nas funções a desempenhar nos serviços periféricos externos e das áreas de educação e formação exigidas.
- 2 -Cada candidato pode concorrer a uma única área de estágio.
- 3 -As áreas de estágio e respetivas áreas de educação e formação, correspondentes ao elenco da CNAEF, são as seguintes:
- a)Estágio em Diplomacia Económica:
- Cód. 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras;
- Cód. 313 - Ciência Política e Cidadania;
- Cód. 314 - Economia;
- Cód. 342 - Marketing e Publicidade;
- Cód. 345 - Gestão e Administração;
- Cód. 380 - Direito.
- b)(Revogada.)
- c)Estágio em Diplomacia Política e Apoio Consular
- Cód. 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras;
- Cód. 225 - História e Arqueologia;
- Cód. 226 - Filosofia e Ética;
- Cód. 311 - Psicologia;
- Cód. 312 - Sociologia e outros estudos;
- Cód. 313 - Ciência Política e Cidadania;
- Cód. 314 - Economia
- Cód. 321 - Jornalismo e Reportagem;
- Cód. 345 - Gestão e Administração;
- Cód. 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo
- Cód. 380 - Direito.
- a)Estágio em Diplomacia Económica:
- 4 -Por cada área de estágio, é divulgada no sítio do PEPAC-MNE, a lista de serviços periféricos externos onde os estágios poderão decorrer e o número total de vagas.