Artigo 8.º
Entrevista de seleção
Redação registada como em vigor em 10/04/2019.
Esta redação foi substituída em 14/09/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A entrevista de seleção tem a ponderação de 40% da valoração final e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, a competência linguística e aspetos comportamentais do candidato, nomeadamente, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
- 2 -As entrevistas de seleção são conduzidas por uma comissão de seleção e avaliação, designada para cada uma das áreas de estágio, nos termos do artigo 15.º.
- 3 -A entrevista consiste na realização de um conjunto de perguntas previamente determinadas pela comissão de seleção e avaliação, com a duração mínima de 15 e máxima de 30 minutos.
- 4 -Na avaliação da entrevista são ponderados os seguintes elementos:
- a)Demonstração de adequação às funções a exercer de acordo com a área de estágio da candidatura;
- b)Demonstração de apetência pela vida em missão e experiência em ambientes multiculturais;
- c)Apresentação e clareza na exposição oral.
- 5 -No contexto da entrevista, são ainda aferidas as competências nas línguas em que o candidato alegou fluência.
- 6 -A entrevista de seleção ocorre presencialmente, sem possibilidade de ser substituída por recurso a meios de comunicação à distância.