- 1 -A entrevista de seleção tem a ponderação de 40 % da valoração final e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, a fluência linguística oral em língua portuguesa e aspetos comportamentais do candidato, nomeadamente, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
- 2 -As entrevistas de seleção são conduzidas por uma comissão de seleção e avaliação, designada para cada uma das áreas de estágio, nos termos do artigo 15.º.
- 3 -A entrevista consiste na realização de um conjunto de perguntas previamente determinadas pela comissão de seleção e avaliação, com a duração mínima de 15 e máxima de 30 minutos.
- 4 -Na avaliação da entrevista são ponderados os seguintes elementos:
- a)Demonstração de adequação às funções a exercer de acordo com a área de estágio da candidatura;
- b)Demonstração de apetência pela vida em missão e experiência em ambientes multiculturais;
- c)Apresentação e clareza na exposição oral.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -A entrevista de seleção ocorre presencialmente, sem possibilidade de ser substituída por recurso a meios de comunicação à distância.
Artigo 8.º — Entrevista de seleção
Versão 4Vigente desde: 14/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2024
Alterado
Em vigor de 10/04/2019 a 13/09/2024
Portaria n.º 103/2019 - 1.ª Série(09/04/2019)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 23/12/2016 a 09/04/2019
Portaria n.º 331-B/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)
Comparar com a versão em vigorOriginal