- 1 -As condições de trabalho do contrato coletivo entre a ANIPB - Associação Nacional dos Industriais de Prefabricação em Betão e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9, de 8 de março de 2015, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade da indústria de prefabricação em betão e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/08/2015
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Em vigor desde 24/08/2015