- 1 -A presente portaria fixa os termos e condições em que pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, podem realizar, sob supervisão da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), ensaios de Valor Agronómico e de Utilização (VAU) para efeitos de inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas (CNV), nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril.
- 2 -É ainda fixada a forma de cálculo e o procedimento a que deve obedecer a atribuição da subvenção destinada às entidades privadas para apoio à realização dos ensaios de VAU, nos termos da alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2017
Referências (2)
- N.º 5 do Artigo 8.º
- N.º 4 do Artigo 56.º